...Porque já temos muitos reformados! Esta interessa!!...
Os novos aumentos entram em vigor a 01 de Janeiro.
As pensões de invalidez e velhice vão ser actualizadas entre 2,1 e 2,9% em 2009, segundo diploma publicado esta quarta-feira em Diário da República, que fixa em 419,22 euros o valor referência dos apoios sociais.
De acordo com a agência Lusa, a portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e do Trabalho e Solidariedade Social estabelece para o regime geral um aumento de 2,90% para as pensões de montante igual ou inferior a 628,83 euros, sendo que o valor do aumento não poderá ser inferior a 6,85 euros.
As reformas superiores a 628,83 euros e inferiores ou iguais a 2 515,32 euros serão actualizadas em 2,40% com um aumento mínimo garantido de 18,24 euros.
O valor de actualização das pensões maiores que 2 515,32 euros será de 2,15%, não devendo o aumento ser menor que 60,37 euros.
As pensões superiores a 5 030,64 euros (12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais) não serão actualizadas.
As actualizações aplicam-se às pensões atribuídas anteriormente a 1 de Janeiro de 2008.
O valor mínimo de pensão varia entre os 243,32 euros para reformados com menos de 15 anos de contribuições e os 374,36 euros para os pensionistas com 31 ou mais anos de contribuições.
A portaria fixa ainda em 419,22 euros o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que serve de referência para o valor mínimo das pensões e de outras prestações sociais.
O montante da pensão social para os regimes não contributivos será a partir de 1 de Janeiro de 187,18 euros, sendo que o valor da pensão agrícola é fixado em 224,62 euros.
As pensões de invalidez e velhice vão ser actualizadas entre 2,1 e 2,9% em 2009, segundo diploma publicado esta quarta-feira em Diário da República, que fixa em 419,22 euros o valor referência dos apoios sociais.
De acordo com a agência Lusa, a portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e do Trabalho e Solidariedade Social estabelece para o regime geral um aumento de 2,90% para as pensões de montante igual ou inferior a 628,83 euros, sendo que o valor do aumento não poderá ser inferior a 6,85 euros.
As reformas superiores a 628,83 euros e inferiores ou iguais a 2 515,32 euros serão actualizadas em 2,40% com um aumento mínimo garantido de 18,24 euros.
O valor de actualização das pensões maiores que 2 515,32 euros será de 2,15%, não devendo o aumento ser menor que 60,37 euros.
As pensões superiores a 5 030,64 euros (12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais) não serão actualizadas.
As actualizações aplicam-se às pensões atribuídas anteriormente a 1 de Janeiro de 2008.
O valor mínimo de pensão varia entre os 243,32 euros para reformados com menos de 15 anos de contribuições e os 374,36 euros para os pensionistas com 31 ou mais anos de contribuições.
A portaria fixa ainda em 419,22 euros o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que serve de referência para o valor mínimo das pensões e de outras prestações sociais.
O montante da pensão social para os regimes não contributivos será a partir de 1 de Janeiro de 187,18 euros, sendo que o valor da pensão agrícola é fixado em 224,62 euros.